Não seja " O esperto", e não seja o tão "inocente", na dúvida é importante uma consulta com profissional qualificado para que não entre em uma fria como esta... Consumidor que alegou desconhecer dívida de cartão de crédito acabou condenado por litigância de má-fé e terá de arcar com multa, honorários e custas processuais. A decisão é da 3ª turma recursal do TJ/BA. Cliente que mentiu sobre cartão de crédito é condenado em má-fé. O autor alegou que, ao tentar obter crédito no mercado, foi surpreendido com restrição em seu nome. Na ação, requereu a declaração de inexigibilidade da dívida e danos morais. Já o banco Bradescard disse que não incorreu em ilegalidade, e que o homem era titular de cartão de crédito, conforme termo de adesão assinado por ela, o qual foi cancelado por inadimplência. Em 1º grau, o juízo julgou o pedido da autora improcedente. A sentença considerou comprovada a contratação do cartão. "Em que pese a demandante ter formulado a pretensão objeto desta lide pautando-se em uma suposta restrição creditícia 'desconhecida' e indevida, os documentos anexados aos autos dão conta da existência de uma relação jurídica legítima estabelecida entre as partes." A autora foi condenada em má-fé, com multa no valor de 5% sobre o valor da causa. Em recurso ao TJ, os magistrados mantiveram a condenação. O colegiado ainda considerou as circunstâncias robustecidas não só pelo acervo probatório, mas ainda pela insistência da recorrente em ver a lide manifestamente temerária rejulgada em razão do recurso. Ela terá de arcar com multa e indenização de honorários no valor de 10% e 5%, respectivamente, sobre o valor atualizado da causa, e, ainda, com custas e honorários no valor de 20% do valor da causa ou do ganho pretendido - o que for maior. Foi postado no Site Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/359792/consumidor-contesta-divida-de-cartao-e-acaba-condenado-em-ma-fe)